DECRETO 015, de 19 de janeiro de 2021.Recepciona o Decreto Estadual nº 55.724, de 18 de janeirode 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitáriassegmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240,de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema deDistanciamento Controlado para fins de prevenção e deenfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus(COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul,reitera a declaração de estado de calamidade pública emtodo o território estadual.


  • Número: 15



  • Ano: 2021



  • Tipo: Parcelamento do Solo



  • DECRETO 015, de 19 de janeiro de 2021. Recepciona o Decreto Estadual nº 55.724, de 18 de janeiro de 2021, que Determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual.


  • Data da Publicação: 20/01/2021


  • Anexos