NOTA TÉCNICA Nº 002/2020 De 01/04/2020

  • CORONAVÍRUS -COVID-19

    Assunto: Saúde  |   Publicado em: 01/04/2020 às 14:07   |   Imprimir

 

NOTA TÉCNICA Nº 002/2020

De 01/04/2020

     A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAPÓ, por intermédio de sua equipe técnica multidisciplinar, pensando na segurança dos pacientes e dos profissionais, DECRETA a partir de hoje as seguintes medidas:

 

  1.       As consultas eletivas estão canceladas até segunda ordem, assim como as atividades dos grupos de educação em saúde, atendimentos realizados pela fisioterapeuta, academia de saúde, psícologa, nutricionista, atividades desenvolvidas pela academia de saúde, transportes de pacientes para consultas eletivas e encaminhamentos em geral de exames eletivos;

 

  1.     Nos atendimentos na Unidade básica de Saúde (ESF) será priorizado a urgências e emergências, sendo o paciente avaliado pela equipe de saúde, evitando aglomerações;

 

  1.       Os atendimentos e grupos realizados pela equipe de saúde e servidores do CRAS – Centro de Referência e Assistencia Social prestados no interior do Município, conforme decretos municipais nº 042/2020,044/2020 e 046/2020 ficam suspensos até segunda ordem;

 

  1.       Os atendimentos odontológicos funcionarão somente para urgências e emergências no consultório da cidade junto a UBS;

 

  1.       No acolhimento/atendimento serão priorizados os usuários idosos acima de 60 anos, pessoas com doenças crônicas, crianças com menos de 05 anos de idade, gestantes e puérperas e, principalmente, os casos suspeitos do COVID-19;

 

  1. Os profissionais devem obrigatoriamente fazer uso de EPI´s no atendimento dos pacientes;

 

  1. Entre cada consulta ou procedimento, os profissionais devem realizar assepsia das mãos/ou usar álcool gel ou álcool 70%;

 

  1.      O uso de máscaras por indivíduos sadios não representa, quando adotado de forma isolada, uma medida de prevenção. A lavagem das mãos e a etiqueta respiratória constituem medidas de maior efetividade. Além disso, o uso da máscara sem a lavagem das mãos e a etiqueta respiratória pode prejudicar sua eficácia na redução do risco de transmissão;

 

  1. Os pacientes com qualquer sintomatologia respiratória deverão utilizar máscara cirúrgica, ofertada por qualquer profissional da equipe de saúde, e este terá  prioridade no atendimento.

 

  1.      O número de pacientes/acompanhantes em sala de espera será de até 03 pessoas, respeitando a distância mínima de 01 metro entre as pessoas. Estando esta com número total pré-estabelecido, os demais devem aguardar o atendimento na área externa ao ar livre, evitando aglomerações;

 

  1. Pacientes definidos pela equipe de saúde como SUSPEITOS ficarão OBRIGATORIAMENTE em isolamento domiciliar/quarentena por um período de 14 dias e seus contactantes por um período de 16 dias, sendo monitorados diariamente pela equipe de saúde presencialmente e/ou preferencialmente por  via telefone;

 

  1. Os casos graves deverão ser encaminhados ao Hospital de referência na cidade de São Luiz Gonzaga, mediante contato prévio com este;

 

  1. Comunicar as autoridades sanitárias do Município dos casos suspeitos de COVID-19 e proceder ao procedimento padrão, o qual se encontra descrito no Plano Municipal de Ação para Enfrentamento à Infecção Humana pelo Coronavírus COVID-19, do ano de 2020;

 

  1. Não fazer uso compartilhado de objetos de uso pessoal, como alimentos/chimarrão, copos, talheres, toalhas, dentre outros;

 

  1. Será permitida a presença de somente 01(um) acompanhante por paciente que necessitar, nas dependências da unidade de saúde;

 

  1. Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir como fonte de contaminação/disseminação pelo COVID-19, tais como: revistas, folders, preservativos, brinquedos, dentre outros;

 

  1. Nas dependências das unidades de saúde será disponibilizado álcool gel (Quando disponível no mercado) para profilaxia dos pacientes e seus acompanhantes;

 

  1. Os Agentes Comunitários de Saúde, Agentes de Combate as Endemias e Visitadores do PIM (Primeira Infância Melhor), devem ficar a disposição da equipe para qualquer necessidade e realizar monitoramento da sua população adscrita. Os Agentes Comunitários de Saúde deverão realizar suas atividades Home office, atualizando cadastro e outras atividades pertinentes no sistema. As visitadoras do Programa Primeira Infancia Melhor deverão programar e  realizar atividades Home Ofice com as famílias. As agentes de Combates a endemias seguirão as orientações da nota informativa 08-2020-CGARB/DEIT/SVS/MS do Ministério da Saúde.

 

  1. A farmácia municipal manterá suas atividades.

 

  1. A sala de vacinas por estar em campanha da Influenza adotará a regra supra inscrita no item X e realizará a vacina a domicilio conforme conograma estabelecido e disponiblidade das doses pelo Ministério da Saúde.

 

  1. Os atendimentos no ESF segue em horário normal, podendo a Equipe de Enfermagem trabalhar em forma de rodízio.

 

  1. As receitas médicas de pacientes com doenças crônicas e medicamentos especiais, serão prorrogadas automaticamente por 120 dias após a data de validade visando facilitar o acesso e evitar aglomerações;

 

  1. A Secretaria da Saúde orienta manter o ambiente de trabalho ventilado com janelas e portas abertas, limpar e desinfetar quando necessário cadeiras e superfícies tocadas com frequência, sendo também válidas para empresas e entidades privadas do município;

 

  1. A equipe de higienização ficará disponível com a responsabilidade de manter higienizada a Unidade Básica de Saúde, inclusive em sábados, domingos e feriados.

 

  1. O setor administrativo e de agendamentos trabalhará de forma presencial podendo ser em forma de rodizio, porém o atendimento ao público será preferencialmente pelos telefones 55 3351-1800 ramais 202,219 e 211.

 

  1. Os motoristas trabalharão em forma de plantão e sobreaviso, devendo sempre estar a disposição da unidade básica de saúde quando solicitados, em caso de falta de energia ou não tiver sinal da operadora, devem se dirigir a unidade aonde ficarão em logal específico, antes e após a  utilização dos veículos deverão higienizá-los de forma adequado. Os motoristas que se enquadram no art.5º do decreto nº 042/2020 serão chamados em casos de extrema emergencia.

 

  1. Os servidores do CRAS deverão seguir as mesmas orientações e normas da secretaria de saúde.

 

  1. As ações supracitadas são passiveis de alterações pela Comissão Técnica de Pirapó, composta especificamente para esta finalidade.

 

 

 

Esta Nota Técnica entra em vigor em 01 de abril de 2020 e vigorará enquanto durar a pandemia do COVID-19 no mundo.

 

Pirapó, 01 de abril de 2020.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VALTER ALVES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL

 

 

 

SÔNIA ROCHA

COORDENADORA MUNICIPAL DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

 

 

DANIEL MARTINS FERREIRA

MÉDICO DO ESF