LEI Nº 1752 De 27 de novembro de 2018 Autoriza o poder executivo a alterar o valor venal dos Imóveis e a conceder descontos no IPTU para o exercício de 2019 e dá outras providências.
Número: 1752
Ano: 2019
Tipo: Lei
- Data da Publicação: 15/04/2019 às 14:21 hrs