Alteração

A Prefeitura Municipal de Pirapó, teve nova alteração  em seu decreto devido ao novo Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul de nº 55.184 de 15 de abril de 2020, então o Município de Pirapó alterou através do Decreto nº 056 de 16 de abril, estabelecendo que as casas comerciais que desempenham atividades não essenciais, poderão funcionar abertas para o atendimento ao público, respeitando os requisitos mínimos e medidas de prevenção e proteção ao contágio do Coronavirus, Covid-19.  E  prorroga o turno único até o dia 30 de abril, no horárío das 7 horas da manhã até as 13:00 horas, sendo que para o atendimento ao público no setor administrativo, para realizar pagamentos e atendimentos nas demais secretarias, é no horário das 7 horas da manhã ao meio dia.